sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Histórico do Colégio Estadual Doutor Camargo

O Colégio Estadual Doutor Camargo - Ensino Médio, localizado na cidade de Doutor Camargo, Bairro Centro, à Rua General Carneiro, nº 1.047, tem por finalidade atendimento à clientela que pretende dar continuidade aos estudos, ingressando em curso de Ensino Médio no período diurno ou noturno, bem como garantia de conteúdos básicos universais para formação cultural e geral do educando para ingresso em novos cursos, assim como preparação para o trabalho. O Colégio Estadual Doutor Camargo é de propriedade do Governo do Estado do Paraná, tendo o mesmo como entidade mantenedora e segue as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação. O processo de formação do atual Colégio Estadual Doutor Camargo - Ensino Médio tem a seguinte ordem:

01 - O Colégio Doutor Camargo - Ensino de 2º Grau foi regulamentado pelo Decreto de Criação nº 5.339/78, de 02 de agosto de 1978 e reorganizado pelo Decreto nº 2.677/80, de 21 de julho de 1980. O Parecer de aprovação do Plano de Implantação foi homologado pela Resolução nº 142/79, publicada no Diário Oficial de 23 de julho de 1980, página 03.

02 - Em 21 de julho de 1980 foi criado e autorizado a funcionar pelo Decreto nº 2.677 o Complexo Escolar Padre José de Anchieta - Ensino de 1º e 2º Graus, no Município de Doutor Camargo, resultante da reunião do Colégio Doutor Camargo - Ensino de 2º Grau, do Grupo Escolar Regente Feijó, com existência regular anterior, e da nova unidade escolar denominada Escola Regente Feijó. O Colégio Doutor Camargo - Ensino de 2º Grau e o Grupo Escolar Regente Feijó, passaram então a constituir um único estabelecimento sob a denominação de Colégio Doutor Camargo - Ensino de 1º e 2º Graus.

03 - Em 1981, através da Resolução nº 3.045/81, de 16 de dezembro de 1981, o Colégio Doutor Camargo - Ensino de 1º e 2º Graus é reconhecido para oferecer o Curso de 2º Grau Regular, com as Habilitações plenas de Contabilidade e Magistério. Pela Resolução nº 1.734/83, de 20 de maio de 1983 é acrescentada a palavra "Estadual" ao Complexo Escolar e o Colégio Doutor Camargo - Ensino de 2º Grau passa a denominar-se Colégio Estadual Doutor Camargo - Ensino de 1º e 2º Graus, oferecendo ensino de 1ª à 4ª séries para o curso de 1º Grau e o curso de 2º Grau.

04 - Em 24 de dezembro de 1991, a Resolução nº 4.528/91 autoriza, pela primeira vez o funcionamento da 4ª série da Habilitação Técnico em Contabilidade no Colégio Estadual Doutor Camargo - Ensino de 2º Grau, que foi autorizada a funcionar consecutivamente até o ano de 1999, quando do encerramento da oferta do referido curso.

05 - Em decorrência da suspensão das atividades escolares relativas ao 1º Grau do Colégio Estadual Doutor Camargo - Ensino de 1º e 2º Graus, a partir de 11 de julho de 1992, este passa a denominar-se Colégio Estadual Doutor Camargo - Ensino de 2º Grau, conforme Resolução Secretarial 1.822/92.

06 - Pela Resolução Nº 2.497/97, de 24 de julho de 1997, é autorizado a funcionar o curso de Educação Geral, com escolha da Linha Universal - Preparação para o Trabalho e implantação gradativa a partir do ano de 1997.

07 - A partir de 30 de setembro de 1998, através da Deliberação nº 003/98 - CEE e Resolução Nº 3.120/98 - SEED, o Colégio passa a adotar nova nomenclatura: de Colégio Estadual Doutor Camargo - Ensino de 2º Grau, para Colégio Estadual Doutor Camargo - Ensino Médio.

08 - O Ensino Médio, reconhecido pela Resolução nº 3856/99, de 04/10/99 e pelo Parecer nº 241/99 – CEE adquire a renovação de reconhecimento através da Resolução nº 3367/04, de 8 de outubro de 2004 e do Parecer nº 1939/04 – CEF/SEED.

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